Polícia Civil desmascara homem que fez falsa comunicação de roubo de veículo
A Polícia Civil anunciou nesta segunda-feira, 07/12, que um ajudante geral que reside em Santo Antonio da Platina, no Estado do Paraná, responderá a um processo na Justiça por ter feito uma falsa comunicação de crime à Delegacia de Polícia de Taguaí.
Ele declarou ter sido vítima de roubo de veículo, fato que, posteriormente, segundo os investigadores do caso, provou-se não ser verdade. O objetivo era burlar as autoridades para receber a indenização da seguradora.
Tudo começou quando o investigado, de 36 anos, foi até à unidade policial no último dia 01/12 e registrou o boletim de ocorrência. Ele disse que foi abordado por dois homens em uma motocicleta quando trafegava com seu carro em uma vicinal que liga Taguaí a Tejupá. Ele declarou que um deles teria sacado uma arma de fogo, anunciado o assalto e subtraído o automóvel mediante grave ameaça.
No início das investigações os policiais descobriram, em princípio, que o local onde teria ocorrido o roubo é uma estrada muito utilizada por moradores da zona rural, onde não são comuns ocorrências de crimes de natureza mais graves, como roubo por exemplo. Os agentes também tomaram conhecimento que a “vítima” possui passagens criminais e que já tinha sido objeto de investigação na Delegacia de Taquarituba por falsa comunicação de crime.
A farsa do roubo foi finalmente descoberta quando os investigadores obtiveram a informação de que o carro subtraído teria sido visto circulando em Fartura, local onde, de fato, após diligências, ele foi localizado. O veículo foi deixado pelo proprietário com um terceiro, que também foi identificado e o relato feito por ele levou a Polícia a desmascarar o golpista. O próprio farsante, depois de ter sido informado que a tentativa de fraude havia sido revelada, foi até a Delegacia e confessou que havia mentido quando registrou o boletim de ocorrência de roubo de veículo.
O carro do acusado foi apreendido e as investigações prosseguem com a instauração de um procedimento que tem como objetivo apurar as responsabilidades de cada um dos envolvidos, para análise da Promotoria de Justiça e do Judiciário.
PREJUÍZO À SOCIEDADE – Para o delegado seccional de Polícia de Avaré, Rubens César Garcia Jorge, a pessoa que comete esse tipo de crime prejudica a sociedade de forma geral. “Muitas vezes a Polícia deixa de ajudar quem realmente precisa para atender casos inexistentes. É um problema que atrapalha bastante o serviço das forças de segurança e deve ser reprovado por seu potencial de prejudicar toda a população”, declarou.
O crime de falsa comunicação de crime ou contravenção penal está previsto no artigo 340 do Código Penal Brasileiro. A pena para quem pratica essa infração é de detenção, de um a seis meses, ou multa.