Em caráter liminar, o Judiciário acatou pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e deu prazo de 24 horas para que o município de Piraju edite decreto proibindo o funcionamento de atividades não essenciais enquanto a região de Bauru, na qual o município está inserido, estiver na fase vermelha do Plano São Paulo.
O poder público municipal fica ainda obrigado a orientar a população sobre o assunto, assim como a fiscalizar o cumprimento da medida, tudo sob pena de multa diária de R$ 70 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo de eventual apuração de responsabilidade civil, administrativa e penal do prefeito.
This post was last modified on 1 de fevereiro de 2021