O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, recomendou aos prefeitos dos municípios do Estado de São Paulo que adequem a legislação municipal e os atos da Administração à regulamentação mais restritiva editada pelo governo estadual para conter a covid-19, sob pena das medidas judiciais cabíveis.
De acordo com o documento, datado desta terça-feira (26/1), os municípios, no exercício de sua competência legislativa suplementar voltada ao combate da covid-19, “não são autorizados, sem o embasamento em evidências científicas e em análises técnicas sobre as informações estratégicas em saúde, a afastarem-se das diretrizes estabelecidas pelo Estado de São Paulo, sob pena de violação ao pacto federativo, à divisão constitucional de competência legislativa e aos princípios de precaução e prevenção e, ainda, de colocar em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida”.
Na Recomendação 4/2021-PGJ, Sarrubbo alerta ainda para o recrudescimento da situação, com o aumento do número diário de pessoas infectadas e de mortes, e a consequente sobrecarga dos serviços de saúde e aponta que o artigo 268 do Código Penal “tipifica a conduta de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
This post was last modified on 27 de janeiro de 2021