PGJ obtém decisões contra municípios que autorizavam crueldade contra animais em rodeios
Em acórdãos do dia 21 de maio, o
Tribunal de Justiça acolheu ações diretas de inconstitucionalidade (Adin)
propostas pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo contra leis
municipais que autorizam tratamento cruel contra animais em rodeios.
Uma das ações foi ajuizada contra o prefeito e o presidente da Câmara de
Marília, pois a Lei nº 8.104, de 26 de junho de 2017, autorizou a adoção de
práticas nocivas aos animais durante rodeios, impondo a eles intenso sofrimento
físico. O texto questionado pela PGJ traz a expressão “Team Roping” (em
referência à prática conhecida no Brasil como “Laço em dupla”) e “o
manejo e condução dos animais somente serão permitidos com a utilização do
condutor elétrico pelo médico veterinário ou tratador por ele
supervisionado”. Para a Procuradoria-Geral de Justiça, “a
Constituição de São Paulo se viu agredida nos artigos 144 e 193, que impõem o
dever de os municípios atenderem aos comandos nela expressados e daqueles da
Carta Republicana nacional, assim como escudam a fauna, adotando medidas
protetivas que impeçam a submissão dos animais a atos de crueldade”.
Com a decisão do TJSP, as expressões constantes da lei municipal foram
declaradas inconstitucionais.
Já em ação contra o prefeito e o presidente da Câmara de Pedreira, a PGJ se
insurgiu contra a expressão “prova de laço” constante da Lei
Municipal nº 1.044/2017, que eleva o rodeio e provas similares à condição de
patrimônio cultural imaterial de Pereiras. A Adin cita ainda trecho da Lei
Municipal nº 1.046/2017, que estabelece que “nas provas com a utilização
de touros deverá haver, sempre que possível, a atuação de no mínimo um laçador
de pista”, e também a parte que trata do uso de apetrechos de montaria,
como sedéns, cintas, cilhas e barrigueiras.
De acordo com os pareceres e laudos técnicos anexados ao processo, o uso de
apetrechos de montaria acarretam incômodo, estresse, dor e sofrimento
aos animais, induzindo-os a um comportamento que não lhe é habitual. Do
mesmo modo, os documentos mostram que a prática de laçar o animal
“caracteriza procedimento brusco e agressivo, que lhe pode ocasionar
lesões à estrutura orgânica, trazendo o risco, inclusive, de causar paralisia
ou levá-lo a óbito (…)”.
Na ação, a PGJ volta a afirmar que o Texto Constitucional Estadual e a
Constituição Federal expressamente estabelecem que são vedadas práticas que
submetam animais à crueldade.
O TJSP decidiu pela inconstitucionalidade das expressões “provas de laço” e
“nas provas com a utilização de touros deverá haver, sempre que possível, a
atuação de no mínimo um laçador de pista”, presentes nas leis municipais
questionadas.