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Pix acima de R$ 5 mil: Saiba o que muda com as novas regras de monitoramento da Receita Federal

A partir de 1º de janeiro de 2025, as movimentações financeiras no Brasil, incluindo transferências via Pix, passaram a ser monitoradas de forma mais ampla pela Receita Federal. As novas diretrizes foram definidas pela Instrução Normativa 2.219/2024 e têm como objetivo intensificar o controle sobre transações financeiras para combater a evasão fiscal e aumentar a transparência.

O que muda nas transações acima de R$ 5 mil?

Com as novas regras, transações financeiras que ultrapassem o valor de R$ 5 mil por mês para pessoas físicas ou R$ 15 mil por mês para pessoas jurídicas serão obrigatoriamente informadas à Receita Federal.

Esse monitoramento inclui:

  • Transferências via Pix;
  • Movimentações em contas bancárias;
  • Operações realizadas por aplicativos de pagamento e operadoras de cartões de crédito.

As informações financeiras serão centralizadas no sistema eletrônico e-Financeira, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e serão enviadas semestralmente:

  • Dados do 1º semestre: Prazo até agosto;
  • Dados do 2º semestre: Prazo até fevereiro do ano seguinte.

Como funciona o monitoramento?

As instituições financeiras somarão todas as transações realizadas na conta do cliente, incluindo transferências, saques e pagamentos. Se o total mensal ultrapassar os limites estabelecidos, os dados serão reportados à Receita Federal, sem detalhamento sobre os destinatários ou finalidade dos valores.

Por exemplo:

  • Uma pessoa física que transfere R$ 2 mil para um parente e realiza um saque de R$ 3,5 mil no mesmo mês terá um total de R$ 5,5 mil movimentados, excedendo o limite e sendo reportada à Receita.

Quais instituições estão incluídas?

Além de bancos tradicionais, a regra agora se aplica a:

  • Bancos digitais;
  • Plataformas de pagamento;
  • Operadoras de cartões de crédito.

Essa inclusão amplia o alcance do monitoramento fiscal, alinhando o Brasil a práticas internacionais de controle financeiro.

Impacto nas declarações de imposto de renda

Os dados coletados pela Receita Federal podem ser usados para preencher automaticamente a declaração de imposto de renda, reduzindo erros e divergências.

Além disso, a medida extingue a obrigatoriedade da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) e simplifica a apresentação de dados no módulo mensal do e-Financeira.

Opiniões divergentes sobre as novas regras

A Associação Nacional dos Profissionais da Contabilidade (Asscon) destacou vantagens e desvantagens das novas normas:

Pontos positivos

  • Maior transparência no monitoramento financeiro;
  • Combate à evasão fiscal e movimentações irregulares;
  • Simplificação no preenchimento da declaração de imposto de renda.

Pontos negativos

  • Preocupações com privacidade, já que mais informações financeiras serão compartilhadas;
  • Aumento da burocracia para algumas empresas e instituições financeiras;
  • Impacto desproporcional em pequenos negócios e cidadãos, com temor de fiscalização excessiva.

Segundo a Asscon, é necessário equilíbrio para que o monitoramento não penalize injustamente contribuintes de menor poder aquisitivo.

Por que a Receita adotou essas medidas?

De acordo com a Receita Federal, as novas regras não representam aumento de tributação. O objetivo principal é melhorar o gerenciamento de riscos e fortalecer a fiscalização para combater fraudes e irregularidades financeiras.

A iniciativa também busca alinhar o Brasil a compromissos internacionais de troca de informações financeiras, como os definidos pelo Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fins Tributários.

Conclusão

Com as novas regras de monitoramento, a Receita Federal amplia o controle sobre as transações financeiras no Brasil. Para os contribuintes, isso significa maior transparência, mas também um alerta para manter o controle das movimentações e evitar inconsistências que possam levar à malha fina.

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