Pix acima de R$ 5 mil: Saiba o que muda com as novas regras de monitoramento da Receita Federal
A partir de 1º de janeiro de 2025, as movimentações financeiras no Brasil, incluindo transferências via Pix, passaram a ser monitoradas de forma mais ampla pela Receita Federal. As novas diretrizes foram definidas pela Instrução Normativa 2.219/2024 e têm como objetivo intensificar o controle sobre transações financeiras para combater a evasão fiscal e aumentar a transparência.
O que muda nas transações acima de R$ 5 mil?
Com as novas regras, transações financeiras que ultrapassem o valor de R$ 5 mil por mês para pessoas físicas ou R$ 15 mil por mês para pessoas jurídicas serão obrigatoriamente informadas à Receita Federal.
Esse monitoramento inclui:
- Transferências via Pix;
- Movimentações em contas bancárias;
- Operações realizadas por aplicativos de pagamento e operadoras de cartões de crédito.
As informações financeiras serão centralizadas no sistema eletrônico e-Financeira, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e serão enviadas semestralmente:
- Dados do 1º semestre: Prazo até agosto;
- Dados do 2º semestre: Prazo até fevereiro do ano seguinte.
Como funciona o monitoramento?
As instituições financeiras somarão todas as transações realizadas na conta do cliente, incluindo transferências, saques e pagamentos. Se o total mensal ultrapassar os limites estabelecidos, os dados serão reportados à Receita Federal, sem detalhamento sobre os destinatários ou finalidade dos valores.
Por exemplo:
- Uma pessoa física que transfere R$ 2 mil para um parente e realiza um saque de R$ 3,5 mil no mesmo mês terá um total de R$ 5,5 mil movimentados, excedendo o limite e sendo reportada à Receita.
Quais instituições estão incluídas?
Além de bancos tradicionais, a regra agora se aplica a:
- Bancos digitais;
- Plataformas de pagamento;
- Operadoras de cartões de crédito.
Essa inclusão amplia o alcance do monitoramento fiscal, alinhando o Brasil a práticas internacionais de controle financeiro.
Impacto nas declarações de imposto de renda
Os dados coletados pela Receita Federal podem ser usados para preencher automaticamente a declaração de imposto de renda, reduzindo erros e divergências.
Além disso, a medida extingue a obrigatoriedade da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) e simplifica a apresentação de dados no módulo mensal do e-Financeira.
Opiniões divergentes sobre as novas regras
A Associação Nacional dos Profissionais da Contabilidade (Asscon) destacou vantagens e desvantagens das novas normas:
Pontos positivos
- Maior transparência no monitoramento financeiro;
- Combate à evasão fiscal e movimentações irregulares;
- Simplificação no preenchimento da declaração de imposto de renda.
Pontos negativos
- Preocupações com privacidade, já que mais informações financeiras serão compartilhadas;
- Aumento da burocracia para algumas empresas e instituições financeiras;
- Impacto desproporcional em pequenos negócios e cidadãos, com temor de fiscalização excessiva.
Segundo a Asscon, é necessário equilíbrio para que o monitoramento não penalize injustamente contribuintes de menor poder aquisitivo.
Por que a Receita adotou essas medidas?
De acordo com a Receita Federal, as novas regras não representam aumento de tributação. O objetivo principal é melhorar o gerenciamento de riscos e fortalecer a fiscalização para combater fraudes e irregularidades financeiras.
A iniciativa também busca alinhar o Brasil a compromissos internacionais de troca de informações financeiras, como os definidos pelo Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fins Tributários.
Conclusão
Com as novas regras de monitoramento, a Receita Federal amplia o controle sobre as transações financeiras no Brasil. Para os contribuintes, isso significa maior transparência, mas também um alerta para manter o controle das movimentações e evitar inconsistências que possam levar à malha fina.