A Justiça de São Paulo julgou procedente ação do Ministério Público de São Paulo e derrubou lei do município de Águas de Santa Bárbara que disciplinava a instalação de poços na cidade.
A atuação da Procuradoria-Geral de Justiça resultou na declaração de inconstitucionalidade da lei municipal que trata da preservação dos depósitos naturais aquíferos subterrâneos.
O MP apontou que o texto impugnado contraria a Constituição do Estado de São Paulo por ser incongruente com o seu artigo 144 na remissão ao princípio federativo e à repartição de competências. Afronta também o artigo. 22, incisos IV e XII, da Constituição Federal, já que invadiu a competência exclusiva da União para legislar acerca de águas e minas.
Ao julgar a ação procedente e declarar inconstitucional a legislação municipal, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça considerou que a abertura de poços é vedada por Lei Federal n° 9.433/97, havendo “incompetência municipal para outorga de qualquer autorização”. Quanto ao estabelecimento de área de “proteção” em que autorizada abertura de poços de até 100 metros de profundidade e vazão de 10m³/hora para suprir locais desprovidos de abastecimento de água, o Judiciário anotou que a medida que estabelece zona de ocupação por munícipes sem acesso à rede de abastecimento de água tem “potencial impacto ambiental reverso e nefasto”.
No âmbito da mesma ação, ficou julgado que a outorga de lavra de mina é tema não afeto à municipalidade, que não tem competência legislativa no assunto. A decisão destaca que “não se vislumbra caráter de proteção ambiental e existência de tema local que legitimem a municipalidade a legislar sobre tema de competência privativa da União”.
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This post was last modified on 1 de setembro de 2020