MP rejeita pedido de Barreto do Mercado contra servidora da Câmara
O Ministério Público de São Paulo publicou, na sexta-feira (16), parecer da Procuradoria Geral de Justiça rejeitando o recurso impetrado pelo Presidente da Câmara de Avaré, Francisco Barreto de Monte Neto, contra o mandado de segurança que recolocou a servidora comissionada Adria Luzia Ribeiro de Paula no cargo de Diretora do Legislativo.
No documento a promotora de justiça Rosana Márcia Queiroz Piola afirma que é ilegal o ato administrativo de exoneração da diretora. A representante do MP ainda destaca que a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara não se manifestou sobre o projeto de resolução que exonerou Ádria.
No dia 31 de março o juiz de direito Diogo da Silva Castro, da 1ª Vara Cível de Avaré, julgou procedente o pedido formulador por membros da Mesa Diretora, da Câmara de Avaré, contra o Presidente do Legislativo, Francisco Barreto de Monte Neto. O magistrado anulou a resolução da Câmara que demitiu a diretora.
O mandado de segurança para suspender a resolução foi assinado pelos vereadores Sérgio Luiz Fernandes (PSC), Adalgisa Lopes Ward (PV) e Flávio Eduardo Zandoná (PSC); além da servidora demitida.
Na análise do pedido o juiz entendeu que Barreto não cumpriu o Regimento Interno que determina que os vereadores sejam convocados, para as sessões extraordinárias, mediante comunicação pessoal e escrita, com antecedência mínima de 24 horas.
Castro determinou a suspensão da Resolução 428/2020 por possível, existência de vícios, por ilegalidade , em sua origem.
Na época, O juiz não julgou o mérito da exoneração da Ádria, não decidindo se o presidente pode demitir servidor comissionado sem um ato da Mesa Diretora.
Procurado por Avaré Notícias, o presidente da Câmara não atendeu as nossas ligações.