O Ministério Público de São Paulo se manifestou favoravelmente à suspensão do Leilão Eletrônico nº 1/26, que prevê a venda da área conhecida como Fazenda “Onça”, pertencente ao Município de Avaré. A manifestação foi apresentada nos autos da Ação Popular nº 1000436-09.2026.8.26.0073, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP .
Apesar do parecer ministerial pelo deferimento da tutela de urgência, a suspensão efetiva do leilão ainda depende de decisão judicial.
Entenda o caso
A ação popular foi ajuizada por uma moradora da cidade no dia 26 de fevereiro de 2026 , questionando a legalidade da alienação do imóvel público.
A Fazenda “Onça” foi incorporada ao patrimônio municipal por meio de desapropriação e, conforme o Decreto Municipal nº 5.254/2018, estava destinada a finalidades públicas específicas:
- Implantação de necrópole;
- Distrito industrial;
- Habitação de interesse social.
Posteriormente, o Executivo editou o Decreto nº 8.447/2025, alterando a destinação da área. Em seguida, foi publicado o edital do Leilão Eletrônico nº 1/26, realizado em 26 de fevereiro de 2026.
Argumentos apresentados
Na ação, a autora sustenta que:
- Não houve lei formal de desafetação do imóvel;
- Não há autorização legislativa específica para alienação;
- O bem permanece juridicamente afetado.
Em sua manifestação, o Ministério Público destacou que bens públicos de uso especial são inalienáveis enquanto mantiverem essa qualificação, conforme o artigo 100 do Código Civil .
Também apontou que a Lei nº 14.133/2021 exige autorização legislativa para alienação de imóveis públicos.
O parecer ressalta que, embora o leilão tenha sido realizado, sua eficácia depende de atos posteriores, como homologação do resultado, assinatura de contrato e registro imobiliário — etapas que poderiam consolidar situação de difícil reversão caso o ato venha a ser considerado ilegal .
O que o MP pediu
O Ministério Público opinou pelo deferimento da tutela de urgência para:
- Suspender os efeitos do Leilão Eletrônico nº 1/26;
- Impedir a homologação do resultado;
- Vedação à assinatura de contrato ou escritura;
- Impedir o registro da transferência no Cartório de Registro de Imóveis .
A manifestação aponta risco de dano irreversível ao patrimônio público caso a alienação seja concluída antes da decisão final do processo.
Próximos passos
Agora, caberá ao juiz da 2ª Vara Cível decidir se acolhe ou não o pedido de tutela de urgência. O Município de Avaré deverá ser citado para apresentar defesa.
O mérito da ação — que pode resultar na anulação definitiva do leilão — ainda será analisado ao longo do processo.

