O Ministério Público do Estado de São Paulo recomendou à Justiça a extinção da ação popular ajuizada pela advogada Elisandra Pedroso Ferreira contra o Projeto de Lei nº 195/2025, que autoriza a alienação de parte da Fazenda “Onça” — área pública de Avaré, com 68 alqueires e avaliada em R$ 28 milhões.
A manifestação, assinada pela promotora Giovana Marinato Godoy, da 3ª Promotoria de Justiça de Avaré, argumenta que a via escolhida pela autora é juridicamente inadequada. Segundo o parecer, uma ação popular não pode ser usada para contestar um projeto de lei ainda em tramitação, pois não há ato concreto efetivado que gere lesão ao patrimônio público ou à moralidade administrativa.
Projeto prevê venda de imóvel público
O PL 195/2025, encaminhado ao Legislativo pelo prefeito Roberto de Araújo em regime de urgência, propõe a venda de parte da área conhecida como Fazenda “Onça”, registrada sob as matrículas nº 90.858 e 90.859. A advogada autora da ação alega que a área foi originalmente desapropriada com destinação específica — necrópole municipal, polo industrial e habitação popular — conforme Decreto Municipal nº 5.254/2018.
Além de questionar a legalidade da venda, a ação denuncia o uso de recursos públicos para a produção de laudos de avaliação de um imóvel que, segundo a autora, é inalienável por lei, o que configuraria prejuízo ao erário.
Ministério Público considera pedido precipitado
Para o Ministério Público, o pedido liminar de suspensão do PL e a declaração de nulidade do ato são prematuros.
“Não se mostra viável a análise judicial de um projeto de lei ainda em trâmite, sem que haja ato concreto do poder público a ser impugnado judicialmente”, diz o parecer da promotoria.
Com isso, o MP solicitou à 1ª Vara Cível de Avaré a extinção da ação sem julgamento de mérito.
Histórico
O mesmo projeto já havia sido proposto anteriormente, durante a gestão de Jô Silvestre, e foi arquivado por suspeita de inconstitucionalidade. A proposta atual, embora reformulada, enfrenta resistência de parte da população e de lideranças locais.
A decisão final agora cabe ao juiz responsável pelo caso, que poderá acatar ou não a recomendação do Ministério Público.

