A Prefeitura da Estância Turística de Avaré divulgou neste sábado (9) que o Ministério Público recomendou a manutenção das medidas adotadas pelo município no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Segundo a Prefeitura, Com o objetivo de compartilhar as decisões adotadas em âmbito municipal para o enfrentamento à pandemia da Covid-19, o prefeito Jô Silvestre, a chefe da Procuradoria do Município, Ana Curiati, e o vice-presidente Associação Comercial de Avaré (ACIA), Ângelo Marcusso, encaminharam uma consulta formal ao Ministério Público (MP) de Avaré.
O objetivo era saber a possibilidade de reabertura das atividades comerciais na cidade com a adoção de medidas de controle de entrada de consumidores e higienização nos estabelecimentos, visando à abertura com responsabilidade do comércio local.
Após a apresentação de uma proposta, embora não ignore a relevância do tema e das considerações apresentadas, especialmente para a classe econômica e empresarial da cidade de Avaré, o MP demonstrou preocupação com o atual momento e se posicionou contrário à reabertura do comércio, recomendando a manutenção das ações já adotadas pela Prefeitura como o fechamento das atividades não essenciais, apontando, inclusive, que medidas mais rígidas sejam consideradas diante do notório número de casos no interior paulista nas últimas semanas.
Para o MP, seria temerário o afrouxamento das medidas, indo contra tudo o que está sendo determinado no momento, considerando que os dados estatísticos demonstram o aumento dos casos no interior paulista.
O MP recomendou ainda que a Prefeitura se reúna com os comerciantes locais para solicitar um pouco mais de paciência e compreensão até que ocorra o esperado achatamento da curva de transmissão.
Desta forma, a procuradora Ana Curiati recomendou ao prefeito Jô Silvestre a manutenção das medidas em curso, inclusive com a prorrogação do fechamento do comércio não essencial uma vez que há acompanhamento direto das decisões administrativas por parte do Ministério Público de Avaré através do Inquérito Civil 14.201.357/2020 instaurado pelo órgão.
This post was last modified on 9 de maio de 2020