O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP) através da Promotora de Justiça Gilmara Cristina Braz de Castro, da 3ª Promotoria de Justiça de Avaré, recomendou que a Prefeitura de Avaré adote medidas judiciais contra um servidor que não cumpriu a carga horária devidamente paga.
Segundo o MP, R. A. B. foi nomeado para o exercício do cargo comissionado de assessor de gabinete junto à Prefeitura de Avaré, foi cedido, por meio de convênio firmado entre o município e a União, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União, para prestar serviços perante a Secretaria de Patrimônio.
O Ministério Público relata que ficou comprovado nos autos do inquérito civil que a carga horária, do cargo de origem, era de oito horas; mas, durante o período cedido, o servidor cumpriu jornada de trabalho de quatro horas.
O MP relata que a prática implica em danos ao erário e que a prefeitura pagou por serviços que não foram prestados.
“Compete a Prefeitura de Avaré a correta fiscalização e controle dos servidores, sobretudo das funções por eles exercidas, bem como a adoção das medidas administrativas visando coibir práticas danosas ao erário”, diz trecho do despacho.
Além das medidas judiciais cabíveis, o MP pede a divulgação imediata da recomendação e que a Prefeitura comunique, em 30 dias, as providências adotadas.
Avaré Notícias preservou o nome do servidor comissionado, pois nem ele, nem seu defensor, foram localizados para prestar os esclarecimentos.
This post was last modified on 20 de novembro de 2019