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Justiça declara ilegal mudança de jornada e dá vitória a vereador contra Prefeitura de Avaré

A Justiça de Avaré julgou procedente a ação movida pelo vereador e servidor público municipal Magno Greguer contra a Prefeitura, declarando ilegal a alteração de sua jornada de trabalho para o regime de 12×36.

A sentença, proferida pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, determinou o restabelecimento da carga horária original de 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, conforme previsto na legislação municipal e no edital do concurso público.

Entenda o caso

Magno Greguer, servidor desde 2001 e atualmente lotado como auxiliar de farmácia, alegou ter sido alvo de perseguição política após assumir mandato como vereador em 2025.

Segundo o processo, a Prefeitura teria inicialmente tentado transferi-lo de local de trabalho — medida revertida judicialmente. Na sequência, foi imposta uma nova jornada em regime de plantão (12 horas de trabalho por 36 de descanso), por meio de portarias administrativas.

O vereador sustentou que a nova escala não está prevista no edital do concurso, a legislação do cargo determina jornada de 40 horas semanais e que a medida inviabilizaria sua atuação na Câmara Municipal, especialmente em dias de sessão.

Decisão da Justiça

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a alteração da jornada foi ilegal.

Entre os principais pontos da decisão estão:

A sentença destaca que a farmácia não funciona 24 horas por dia, o que afasta a justificativa legal para adoção do regime especial de plantão.

Possível perseguição política

Embora não seja o único fundamento da decisão, o Judiciário considerou relevante a cronologia dos fatos.

Após decisão anterior favorável ao servidor, a Prefeitura editou sucessivas portarias alterando horários e escalas, incluindo designações em dias de sessão legislativa.

Para a Justiça, esse contexto reforça a possibilidade de que a medida tenha sido utilizada como instrumento indireto para dificultar a atuação parlamentar.

O que muda na prática

Com a decisão a Prefeitura deve retornar imediatamente a jornada do servidor para 40 horas semanais, ficando suspensa a aplicação da escala 12×36 ao vereador; os atos administrativos que impuseram a mudança foram declarados nulos.

Além disso, foi concedida tutela de urgência para garantir o cumprimento imediato da decisão.

Próximos passos

A Prefeitura ainda pode recorrer da sentença dentro do prazo legal. Até eventual reversão, no entanto, a decisão tem efeito imediato.

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