Justiça declara ilegal mudança de jornada e dá vitória a vereador contra Prefeitura de Avaré
A Justiça de Avaré julgou procedente a ação movida pelo vereador e servidor público municipal Magno Greguer contra a Prefeitura, declarando ilegal a alteração de sua jornada de trabalho para o regime de 12×36.
A sentença, proferida pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, determinou o restabelecimento da carga horária original de 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, conforme previsto na legislação municipal e no edital do concurso público.
Entenda o caso
Magno Greguer, servidor desde 2001 e atualmente lotado como auxiliar de farmácia, alegou ter sido alvo de perseguição política após assumir mandato como vereador em 2025.
Segundo o processo, a Prefeitura teria inicialmente tentado transferi-lo de local de trabalho — medida revertida judicialmente. Na sequência, foi imposta uma nova jornada em regime de plantão (12 horas de trabalho por 36 de descanso), por meio de portarias administrativas.
O vereador sustentou que a nova escala não está prevista no edital do concurso, a legislação do cargo determina jornada de 40 horas semanais e que a medida inviabilizaria sua atuação na Câmara Municipal, especialmente em dias de sessão.
Decisão da Justiça
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a alteração da jornada foi ilegal.
Entre os principais pontos da decisão estão:
- Violação ao princípio da legalidade: a jornada foi alterada por portaria, sem respaldo adequado na legislação específica do cargo;
- Incompatibilidade com a lei municipal: o regime 12×36 só poderia ser aplicado a serviços ininterruptos, o que não se aplica à farmácia municipal;
- Descumprimento do edital do concurso: a carga horária original de 40 horas semanais não pode ser ampliada de forma indireta;
- Indícios de desvio de finalidade: a sequência de atos administrativos pode indicar tentativa de dificultar o exercício do mandato eletivo.
A sentença destaca que a farmácia não funciona 24 horas por dia, o que afasta a justificativa legal para adoção do regime especial de plantão.
Possível perseguição política
Embora não seja o único fundamento da decisão, o Judiciário considerou relevante a cronologia dos fatos.
Após decisão anterior favorável ao servidor, a Prefeitura editou sucessivas portarias alterando horários e escalas, incluindo designações em dias de sessão legislativa.
Para a Justiça, esse contexto reforça a possibilidade de que a medida tenha sido utilizada como instrumento indireto para dificultar a atuação parlamentar.
O que muda na prática
Com a decisão a Prefeitura deve retornar imediatamente a jornada do servidor para 40 horas semanais, ficando suspensa a aplicação da escala 12×36 ao vereador; os atos administrativos que impuseram a mudança foram declarados nulos.
Além disso, foi concedida tutela de urgência para garantir o cumprimento imediato da decisão.
Próximos passos
A Prefeitura ainda pode recorrer da sentença dentro do prazo legal. Até eventual reversão, no entanto, a decisão tem efeito imediato.

