O Governo Federal informa que a Lei do Governo Digital agora passa a valer também para os municípios de todo o país. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de março de 2021, a Lei nº 14.129 estabelece regras e instrumentos para a prestação digital de serviços públicos, que deverão estar acessíveis também em aplicativos para celular.
As novas regras já valem para os entes federados que adotem atos normativos próprios sobre o tema.
“É um avanço, porque expande as diretrizes de transformação digital que já vêm sendo adotadas no governo federal a estados e municípios e a outros poderes. É muito relevante para a pessoa ter uma visão de um governo único para um cidadão que também é visto como único nesse ambiente digital”, ressalta o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade.
Com a medida, o governo busca reforçar a transparência e a abertura de dados públicos, além de ampliar o uso das assinaturas eletrônicas nas interações e comunicações – tanto entre órgãos públicos entre si quanto entre órgãos públicos com os cidadãos. O texto fortalece a transparência ao estabelecer que os dados custodiados pelo governo são de livre utilização, de forma que seja dada total publicidade das bases de dados em formato aberto, com atenção à preservação da privacidade dos dados pessoais nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Também fica prevista a ‘interoperabilidade’, obtenção automática de dados fornecidos pelo cidadão ao Governo Federal, entre os órgãos públicos. O objetivo é que políticas públicas possam ser aplicadas de forma ágil, evitando a repetição desnecessária de pedidos de documentos e informações ao próprio cidadão.
Com informações do Ministério da Economia e Casa Civil
This post was last modified on 9 de outubro de 2021