Justiça valida lei que proíbe fogos de artifício com estampido em Avaré
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou constitucional a lei municipal 2.358/20 aprovada pela Câmara de Vereadores de Avaré e que proíbe o uso de fogos de artifício e outros artefatos pirotécnicos com eleito sonoro ruidoso, como estouros e estampidos. A lei é de autoria da vereadora Adalgisa Lopes Ward e visa proteger idosos, autistas e animais do município.
Apenas o artigo 5º da norma, que estabelece prazo para a regulamentação da lei pelo Executivo, foi declarado inconstitucional pelo colegiado. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo prefeito do município de Avaré, para quem a competência para legislar sobre a matéria não seria municipal. De acordo com o relator da ação, desembargador Ademir Benedito, porém, a lei impugnada veicula apenas normas de polícia administrativa e, dessa forma, não se inclui do rol de matérias reservadas ao Executivo.
Segundo a decisão, a legislação municipal em questão versa sobre Direito Ambiental, cuja competência legislativa é concorrente entre União e Estados, podendo o município suplementá-la desde que haja interesse local e harmonia entre a lei municipal e as regras editadas pelos demais entes federativos.
Apenas em relação ao artigo 5º, que dispõe sobre o prazo de 60 dias para que o Executivo regulamente a lei, o desembargador apontou haver inconstitucionalidade, pois “exorbita a competência material parlamentar”. O colegiado considerou que não compete ao Legislativo impor prazo ao Executivo para praticar regulamentação.
Com informações do site migalhas.com