O juiz de direito Diogo da Silva Castro, da 1ª Vara Cível de Avaré, julgou procedente o pedido formulador por membros da Mesa Diretora, da Câmara de Avaré, contra o Presidente do Legislativo, Francisco Barreto de Monte Neto. O magistrado anulou a resolução da Câmara que demitiu a diretora Ádria Luzia Ribeiro de Paula.
O mandado de segurança para suspender a resolução foi assinado pelos vereadores Sérgio Luiz Fernandes (PSC), Adalgisa Lopes Ward (PV) e Flávio Eduardo Zandoná (PSC); além da servidora demitida.
Na análise do pedido o juiz entendeu que Barreto não cumpriu o Regimento Interno que determina que os vereadores sejam convocados, para as sessões extraordinárias, mediante comunicação pessoal e escrita, com antecedência mínima de 24 horas.
A sessão extraordinária, que aprovou a resolução, foi marcada e realizada no mesmo dia.
Castro determinou a suspensão da Resolução 428/2020 por possível, existência de vícios, por ilegalidade , em sua origem.
O juiz não julgou o mérito da exoneração da Ádria, não decidindo se o presidente pode demitir servidor comissionado sem um ato da Mesa Diretora.
“Assim, concedo liminarmente a ordem e determino que a Autoridade impetrada suspenda os efeitos da Resolução n° 428/2020, ante a possível existência de vícios, por ilegalidade, em sua origem, até que a questão reste melhor apurada, evitando-se, com isso, maiores prejuízos às pessoas direta e indiretamente afetadas pela produção dos efeitos de tais atos”, diz a decisão.
Ádria de Paula disse que voltará amanhã, quarta-feira (1), ao trabalho na Câmara de Vereadores e que recebeu a decisão com sentimento de justiça.
A servidora disse ainda que sempre realizou seu trabalho “com honestidade” e que não recebeu nenhuma reclamação ou justificativa do presidente pela sua exoneração.
Barreto não atendeu as ligações de Avaré Notícias.
This post was last modified on 19 de outubro de 2020