Justiça suspende resolução que demitiu diretora da Câmara de Avaré
O juiz de direito Diogo da Silva Castro, da 1ª Vara Cível de Avaré, julgou procedente o pedido formulador por membros da Mesa Diretora, da Câmara de Avaré, contra o Presidente do Legislativo, Francisco Barreto de Monte Neto. O magistrado anulou a resolução da Câmara que demitiu a diretora Ádria Luzia Ribeiro de Paula.
O mandado de segurança para suspender a resolução foi assinado pelos vereadores Sérgio Luiz Fernandes (PSC), Adalgisa Lopes Ward (PV) e Flávio Eduardo Zandoná (PSC); além da servidora demitida.
Na análise do pedido o juiz entendeu que Barreto não cumpriu o Regimento Interno que determina que os vereadores sejam convocados, para as sessões extraordinárias, mediante comunicação pessoal e escrita, com antecedência mínima de 24 horas.
A sessão extraordinária, que aprovou a resolução, foi marcada e realizada no mesmo dia.
Castro determinou a suspensão da Resolução 428/2020 por possível, existência de vícios, por ilegalidade , em sua origem.
O juiz não julgou o mérito da exoneração da Ádria, não decidindo se o presidente pode demitir servidor comissionado sem um ato da Mesa Diretora.
“Assim, concedo liminarmente a ordem e determino que a Autoridade impetrada suspenda os efeitos da Resolução n° 428/2020, ante a possível existência de vícios, por ilegalidade, em sua origem, até que a questão reste melhor apurada, evitando-se, com isso, maiores prejuízos às pessoas direta e indiretamente afetadas pela produção dos efeitos de tais atos”, diz a decisão.
Ádria de Paula disse que voltará amanhã, quarta-feira (1), ao trabalho na Câmara de Vereadores e que recebeu a decisão com sentimento de justiça.
A servidora disse ainda que sempre realizou seu trabalho “com honestidade” e que não recebeu nenhuma reclamação ou justificativa do presidente pela sua exoneração.
Barreto não atendeu as ligações de Avaré Notícias.