A pedido do Ministério Público de São Paulo, a Justiça determinou, em caráter definitivo, que o município de Marília cumpra o estabelecido nos decretos estaduais e nas disposições das autoridades sanitárias do governo do Estado que tratam das regras da quarentena.
Pela decisão, o Executivo municipal deve orientar a população, fiscalizar e garantir execução e cumprimento das determinações vigentes, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Liminar no mesmo sentido já havia sido concedida na mesma ação civil ajuizada pelo MPSP.
Na sentença, o Judiciário aponta que a Prefeitura de Marília, por meio do Comitê de Enfrentamento ao Covid-19, vinha considerando liberar o funcionamento de serviços não essenciais antes do fim do prazo determinado pelo Estado.
Para o juiz Walmir Idalencio dos Santos Cruz, diante da “hipótese de antinomia entre as disposições do decreto municipal e o decreto editado pelo Poder Executivo Estadual, deve prevalecer este último”.
This post was last modified on 27 de abril de 2020