O juiz de direito Wallace Gonçalves dos Santos indeferiu nesta terça-feira (6) pedido da Associação Comercial de Itaí (ACI) para suspender o decreto municipal que permite apenas o funcionamento, com portas abertas, das atividades consideradas essenciais.
Em seu pedido, a Associação Comercial de Itaí argumentou que a proibição do atendimento presencial seria ilegal, bem como estabelece distinção sem motivos entre os segmentos econômicos. A ACI também sustentou que as empresas iriam adotar as cautelas necessárias ao atendimento seguro dos clientes.
Na decisão, o magistrado afirmou que o pedido está em desacordo com a legislação de regência e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de São Paulo. O juiz contextualizou o agravamento da pandemia do coronavírus no Brasil, no estado de São Paulo e em Itaí.
Dos Santos incluiu os dados recentes de novos casos de coronavírus na cidade e destacou que a Santa Casa de Misericórdia está com sua capacidade comprometida para o atendimento de pacientes em estado crítico da doença.
O juiz também afirmou que a fase emergencial foi estendida até o dia 11 de abril e possivelmente sofrerá outras prorrogações.
This post was last modified on 6 de abril de 2021