O juíz Augusto Bruno Mandelli, da 1ª vara cível de Avaré, não concedeu pedido do Sindicato dos Funcionários Públicos de Avaré e Região (SindAvaré) para suspender as aulas na rede municipal de ensino.
O magistrado deixou de apreciar a liminar e concedeu ao sindicato um prazo, de 15 dias, para inclusão de documentação que justifique a suspensão das aulas na cidade.
Diversas cidades da região, como Itaí e Piraju, suspenderam as aulas presenciais devido ao agravamento da pandemia do novo coronavírus, a decisão partiu dos próprios gestores municipais.
Em Avaré diversos vereadores e o sindicato pedem o cancelamento das aulas. Entre os argumentos apontados estão os casos de covid-19 registrados nas escolas e a falta de equipamentos de proteção individual para os funcionários da educação.
This post was last modified on 2 de novembro de 2021