A Justiça de Avaré, através do juiz Diogo da Silva Castro, da 1ª Vara Cível negou pedido da Santa Casa de Misericórdia de Avaré para liberação das máscaras apreendidas e lacradas pela Vigilância Sanitária. A decisão foi publicada na noite dessa sexta-feira (27).
A Santa Casa ingressou com ação de tutela cautelar contra a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. A entidade alega que não consegue comprar mascaras descartáveis, por conta da crise com o coronavírus e optou por utilizar máscaras de tecido, com o intuito de proteger os profissionais da saúde que trabalham no hospital.
Contudo, teve o material interditado e o seu uso proibido. Na decisão o juiz determina que o material siga apreendido.
Como medida alternativa, Silva Castro determinou que a Secretaria Estadual fornecesse, no prazo de cinco dias, 15 mil máscaras hospitalares, sob pena de multa diária de R$ 500, limitado a máximo de R$ 10 mil.
This post was last modified on 27 de março de 2020