A 2ª Vara Cível de Avaré, através do Juiz Luciano José Forster Junior, acatou pedido do Sindicato dos Funcionários Públicos de Avaré e Região e determinou que a Prefeitura de Avaré, em 24 horas, conceda os meios necessários para a proteção dos funcionários contra o covid-19 (novo coronavírus).
Na denúncia, o sindicato informa que os funcionários e servidores públicos que estão no setor de varrição das vias públicas, velório, cemitério, Garagem e Camping, ou seja, na linha de frente e de risco no momento em que a epidemia está se propagando no país, estão sem proteção básica.
A justiça concedeu a liminar, que obriga a Prefeitura, no prazo de 24 horas, fornecer os funcionários álcool 70%, luvas de borracha ou outro material similar e máscaras pelo tempo em que se mantiver o estado de emergência.
“Trata-se de materiais simples, mas eficazes para a mitigação dos riscos de contágio da doença e para a proteção dos cidadãos e dos trabalhadores, inclusive por orientação do Ministério da Saúde”, diz a decisão.
A Prefeitura de Avaré já foi notificada da decisão.
This post was last modified on 27 de março de 2020