A Juíza Roberta de Oliveira Ferreira Lima, da 17ª Zona Eleitoral de Avaré, condenou o candidato a vereador, Reinaldo Severino Souto e a Coligação Avaré Não Pode Parar, de Jô Silvestre, ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 cada, devido a publicação de pesquisa eleitoral sem registro. A magistrada determinou que a Delegacia Seccional de Polícia abra um inquérito para investigar o caso.
Segundo a denúncia, apresentada pela coligação “Todos Por Avaré, no dia 23 de outubro Reinaldo publicou em sua página uma pesquisa eleitoral que não foi registrada no Cartório Eleitoral, como determina a lei das eleições.
Em sua defesa a Coligação “Avaré não pode Parar” alegou que o PSD não possuía legitimidade ativa e passiva para representar contra o candidato e a coligação. Já Reinaldo Severino Souto, apresentou contestação solicitando a extinção da ação, já que tinha retirado a publicação da rede social.
As alegações foram afastadas pelo Ministério Público Eleitoral e pela juiza, condenando o candidato e a coligação ao pagamento da multa.
Nos últimos anos, Reinaldo Souto foi funcionário da Secretaria de Turismo de Avaré e se afastou para participar da eleição.
This post was last modified on 28 de outubro de 2020
Comentários (1)
BOM DIA
SERIA INTERESSANTE FAZER MATÉRIA COM PESQUISA DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E ESTADUAL, DE QUAL POLITICO, VEREADOR, PREFEITO OU SINDICATO FEZ POR ESCRITO ALGO PELAS CLASSES
PROFESSORES DA REDE PUBLICA DE ENSSINO DO ESTADO NÃO PODEM SAIR PARA MÉDICO, EXAMES OU CONSULTAS MÉDICAS, MESTRES EM UTI AMEAÇADOS DE PERDER O CARGO E SEREM MANDADOS A RUA!!!
MUNICIPIO COM SALARIOS DEFASADOS, AMBIENTES DE TRABALHO SEM MATERIAL DE ESCRITORIO, VENTILADOR OU CONDIÇÕES DE TRABALHO COMPARADO COM OS USADOS POR CARGOS DE COMISSÃO E CONFIANÇA