A Juíza Roberta de Oliveira Ferreira Lima, da 17ª Zona Eleitoral de Avaré, condenou o candidato a vereador, Reinaldo Severino Souto e a Coligação Avaré Não Pode Parar, de Jô Silvestre, ao pagamento de multa de R$ 53.205,00 cada, devido a publicação de pesquisa eleitoral sem registro. A magistrada determinou que a Delegacia Seccional de Polícia abra um inquérito para investigar o caso.
Segundo a denúncia, apresentada pela coligação “Todos Por Avaré, no dia 23 de outubro Reinaldo publicou em sua página uma pesquisa eleitoral que não foi registrada no Cartório Eleitoral, como determina a lei das eleições.
Em sua defesa a Coligação “Avaré não pode Parar” alegou que o PSD não possuía legitimidade ativa e passiva para representar contra o candidato e a coligação. Já Reinaldo Severino Souto, apresentou contestação solicitando a extinção da ação, já que tinha retirado a publicação da rede social.
As alegações foram afastadas pelo Ministério Público Eleitoral e pela juiza, condenando o candidato e a coligação ao pagamento da multa.
Nos últimos anos, Reinaldo Souto foi funcionário da Secretaria de Turismo de Avaré e se afastou para participar da eleição.