Justiça Eleitoral alerta para cancelamento de título de eleitor
A Justiça Eleitoral de São Paulo irá cancelar os títulos eleitorais dos eleitores que não comparecerem aos cartórios eleitorais para cadastrar seus dados biométricos.
Em Avaré o cadastro biométrico será obrigatório nas eleições municipais de 2020, mas o prazo para o cadastramento se encerra ainda em 2019 e até o momento somente cerca de 40% dos eleitores realizaram seu cadastro. Ao final do prazo determinado todos os títulos dos eleitores que não procuraram o cartório serão cancelados.
O Projeto de Identificação Biométrica da Justiça Eleitoral tem por objetivo implantar a identificação e verificação biométrica da impressão digital para garantir que o eleitor seja único no cadastro eleitoral e que, ao se apresentar para o exercício do voto, seja o mesmo que se habilitou no alistamento eleitoral.
Não estar em dia com as obrigações eleitorais resulta em diversos transtornos, tais como:
- não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
- não obter passaporte ou carteira de identidade;
- não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista,
- caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social;
- não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outros.
É obrigatório para ser atendido nos cartórios eleitorais o eleitor fazer o agendamento de seu atendimento no cartório eleitoral pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/agendamento-titulo-eleitoral-3), onde poderá escolher o melhor dia e horário para ser atendido, conforme sua disponibilidade e horários disponíveis.
Para que seja possível realizar este procedimento é necessário que o eleitor não tenha débitos com a Justiça Eleitoral. Para saber se seu título está regular o eleitor deve
Acessar o site do TRE/SP (http://www.tre- sp.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) e emitir uma certidão de quitação eleitoral. Caso não seja possível a emissão desta certidão significa que há alguma irregularidade em seu cadastro e o eleitor deve procurar o cartório (somente neste caso não é necessário o agendamento).
Para a realização do cadastro biométrico é necessário que o eleitor compareça ao cartório eleitoral munido de um documento de identidade oficial e Original (CNH, RG, certidão de nascimento ou casamento, carteira profissional etc) e comprovante de endereço recente (últimos 3 meses).