A Justiça de Avaré determinou que o município regularize, no prazo de seis meses, os imóveis da Secretaria Municipal de Educação que ainda não possuem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB). A decisão, proferida em abril de 2025, é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
A sentença obriga a Prefeitura da Estância Turística de Avaré a tomar as medidas necessárias para obtenção e manutenção dos certificados, adequando os prédios escolares às exigências legais. Caso o município descumpra a ordem judicial, será aplicada uma multa diária de R$ 200, limitada a R$ 36 mil.
A ação teve início com base em procedimentos abertos pelo Ministério Público em 2016, apontando riscos estruturais e ausência de regularização dos imóveis da rede municipal de ensino. Em 2022, o MP-SP solicitou liminarmente a interdição de 19 unidades escolares até a regularização, o que foi negado pela Justiça à época.
Entre as instituições citadas na ação estão escolas e centros de educação infantil como a EMEB Professora Celina Vilela, EMEB Professor Clarindo Macedo, CEI Adalgiza de Almeida, CEI Dona Ana Soares de Oliveira, entre outras. O juiz responsável pelo caso justificou, em 2022, que a interdição liminar dos imóveis sem planejamento prévio poderia interromper serviços educacionais essenciais à população, sem oferecer alternativas para mitigar os impactos sociais.
A nova determinação judicial reforça a necessidade de cumprimento da sentença anterior, conforme acórdão proferido em instância superior, reafirmando que o município deve garantir segurança nas unidades escolares. O Corpo de Bombeiros deverá realizar as vistorias necessárias após as adequações, emitindo os respectivos certificados.
O caso segue em andamento, e o cumprimento da decisão será monitorado pelo Judiciário.

