Justiça determina que Prefeitura de Avaré pague servidores no 5º dia útil
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Funcionários Públicos de Avaré e Região e determinou que a Prefeitura de Avaré efetue o pagamento de seus servidores até o 5º dia útil após o mês vencido. A decisão foi publicada no dia 15 de maio.
O relator Djalma Lofrano Filho ratificou que se o município deixar de pagar os trabalhadores na data estabelecida poderá receber pena de R$ 5 mil por dia de descumprimento, sob pena de ilegalidade e lesão a direito dos servidores.
“Em que pese a crise financeira que assola o Município de Avaré, os vencimentos dos funcionários públicos compreendem verba de caráter alimentar, necessária à subsistência dos servidores, inexistindo supedâneo legal para o retardamento do respectivo pagamento”, diz a decisão.
A ação foi proposta em dezembro de 2014, após reiterados atrasos na administração do ex-prefeito Paulo Dias Novaes Filho e do Secretário Municipal da Fazenda, Waldir Rodrigues Alves. O sindicato foi derrotado em primeira instância e recorreu da decisão. Os atrasos perduram até hoje.
Segundo o Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos de Avaré e Região, Leonardo do Espírito Santo, a vitória na longa batalha judicial mostra o empenho e a dedicação do corpo jurídico do sindicato.
“A Justiça reconheceu que o servidor precisa ter o seu direito garantido. Receber o provimento no quinto dia útil é previsto em lei e ela tem que ser cumprida em Avaré”, garantiu Espírito Santo.
O presidente do sindicato disse que a entidade está atenta para recorrer novamente ao Judiciário se a decisão não for cumprida pela Prefeitura de Avaré.
“Chega desse constrangimento de não saber quando o salário vai ser depositado. Chega de pagar as nossas contas com juros e multa”, comemorou o sindicalista.