O Tribunal de Justiça determinou o retorno das auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI) ao trabalho em creches municipais de Avaré. A liminar foi expedida na terça-feira, 13 de junho.
Além de classificar a função como serviço essencial, a ação protocolada pela Prefeitura de Avaré pediu a declaração de ilegalidade e abusividade da greve iniciada na segunda-feira, 12. A multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil por dia de paralisação.
Uma audiência de conciliação entre Prefeitura de Avaré e Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos de Avaré será realizada no próximo dia 20 de junho.
Reivindicação inconstitucional
A Prefeitura de Avaré esclarece que não há respaldo legal para o enquadramento de ADI na condição de docente, reivindicação da categoria que motivou a paralisação.
A posição do município encontra respaldo na própria Justiça, que já declarou improcedente esse mesmo pedido feito pelas ADI no passado.
A impossibilidade também foi explicitada às servidoras em reuniões com a participação da secretária de Educação Josiane Medeiros, do prefeito Jô Silvestre e de procuradores municipais.
Conforme determina a Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. As atribuições das ADI, portanto, estão fixadas em lei, assim como os demais cargos da administração municipal.
“Desta forma, só é possível ingressar como docente na Rede Municipal de Ensino ou na instância estadual ou federal por meio de concurso público, sem exceção”, ressalta a Secretaria Municipal de Educação.
“Qualquer eventual alteração no cargo de ADI incorreria em flagrante ilegalidade por parte do município, configurando ato inconstitucional que prejudicaria, sobretudo, as próprias servidoras”, finaliza a Prefeitura de Avaré.
This post was last modified on 14 de junho de 2023