Justiça de Avaré nega pedido de supermercado contra decreto municipal
O juiz Luciano José Forster Junior, da 2ª Vara Cível, negou nesta quarta-feira (23) o pedido de um supermercado localizado em Avaré e manteve o decreto municipal que proibi o funcionamento do comércio após as 18 horas, assim como a venda de bebidas alcoólica.
O magistrado teve decisão diferente do juiz da 1ª Vara Cível, Augusto Bruno Mandelli, que ontem autorizou o funcionamento de uma academia de ginástica.
Na decisão Forster Junior levou em consideração decisão do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a competência concorrente dos governos estaduais e a competência suplementar dos governos municipais para adoção de medidas mais restritivas ao enfrentamento da covid-19.
“Não se vislumbra ilegalidade, tampouco ofensa à Constituição Federal”, destacou Forster Junior.
Ainda durante a sentença, o juiz afirma que o decreto é uma medida excepcional, que se mostra compatível com a gravidade da situação atualmente vivenciada no país e na região, “com índices crescentes de contágio”.
Avaré está desde dezembro de 2020 com 100% de ocupação nos leitos para pacientes com a covid-19. No Pronto Socorro diversos avareenses aguardam por um leito para internação em Hospitais. Entre ontem e hoje, oito avareenses morreram em consequência do coronavírus.