A Justiça de Avaré prorrogou, pela segunda vez, o prazo para o município de Avaré fornecer equipamentos de proteção individual aos servidores do município. A decisão foi proferida na segunda-feira (13).
Na decisão, o juiz Luciano José Forster Junior, da 2ª Vara Cível, determinou que a administração municipal terá mais 15 dias para entregar máscaras, luvas e álcool gel para os trabalhadores da Prefeitura.
“Essa decisão causa enorme prejuízo aos trabalhadores da Prefeitura de Avaré. Diante da ineficiência da Prefeitura em comprar os equipamentos, o servidor está desprotegido e exposto à contaminação do coronavírus”, disse Leonardo do Espírito Santo, presidente do Sindicato.
O mandado de segurança coletivo, impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Avaré e Região, alega que os trabalhadores de diversos setores da Prefeitura não estão recebendo os equipamentos de proteção necessários para o combate ao novo coronavírus.
Segundo o juiz, os documentos apresentados pela Prefeitura revelam empenho em cumprir a determinação judicial, não se podendo ignorar, as dificuldades na aquisição dos materiais necessários à prevenção do covid-19.
Forster Junior determinou ainda que o Sindicato apresente orçamentos de empresas que tenham disponibilidade de pronta entrega dos produtos, em quantidade suficiente para atender a necessidade dos servidores que representa.
This post was last modified on 15 de abril de 2020