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Justiça de Avaré condena envolvidos na CPI da Fampop

O Juiz de Direito Augusto Bruno Mandelli, da 1ª Vara Cível do Fórum de Avaré, julgo parcialmente procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público no caso da contratação de serviços de som e iluminação para a realização da Feira Avareense de Música Popular (Fampop) em 2017, primeiro ano da gestão de Jô Silvestre.

Na decisão, o magistrado condena por ato de improbidade administrativa o ex-secretário da cultura de Avaré Diego Beraldo (falecido em junho de 2020) , as empresas Conextec Serviços Técnicos Ltda, Som da Ilha Comércio e Produção Ltda Me e seus proprietários. Os réus também foram condenados a restituírem solidariamente o valor de R$ 6.640,00, mais atualização monetária, além de multa.

Os condenados ainda tiveram os seus direitos político suspensos pelo prazo de cinco anos e estão proibidos de exercer função pública. As empresas condenadas ficam ainda proibidas de contratar com o Poder Público de Avaré ou receber benefícios ou incentivos fiscais direta ou indiretamente.

O caso ganhou repercussão antes mesmo da realização da 35ª Fampop, em 2017. Em uma sessão da Câmara de Vereadores, o parlamentar Ernesto Ferreira de Albuquerque colocou, em um envelope lacrado, o nome da empresa que venceria uma licitação da Prefeitura.  Pouco tempo depois, o vereador voltou a tribuna para dizer que a empresa que estava no envelope era diferente da que venceu a concorrência, mas foi quem executou o serviço.

A partir daí criou-se, no Legislativo, a CPI da Fampop para investigar o caso. Os membros da comissão, Dr Ernesto Albuquerque, Marialva Biazon e Cabo Sérgio descobriram que as empresas eram de pessoas da mesma família e que o serviço havia sido terceirizado. Além disso, o edital teria sido direcionado para a empresa vencedora.

“Segundo se imputa na inicial, os Réus, na condição de então Secretário Municipal da Cultura, empresa, empresários e Município, ocasionaram desfalque ao erário, no valor de R$6.640,00, além de dano moral coletivo no importe de R$51.530,00, através de contratação irregular de serviços de som, iluminação, painel de LED e geradores para realização do evento”, diz trecho da decisão.

O aditamento do contrato poucos dias após sua celebração e sem qualquer fato superveniente ou imprevisível foi autorizado pelo secretário Diego Beraldo

O relatório da CPI foi encaminhado ao Ministério Público que instaurou a Ação Civil Pública que condenou os réus. A decisão cabe recurso.  Os responsáveis pela empresa e o advogado de Beraldo não foram localizados para comentar a decisão.

This post was last modified on 24 de outubro de 2021

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