O juiz Jair Antônio Pena Junior, atuando como plantonista no Fórum de Avaré, acatou parcialmente pedido da Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Avaré (Acia) e autorizou o delivery de bebidas alcoólicas na cidade. A autorização foi publicada neste sábado (3).
Na decisão, o magistrado determinou que a prefeitura suspenda o artigo 3° do decreto municipal 6.360/21, sob pena de desobediência e multa de R$ 10 mil.
O juiz manteve o chamado lockdown noturno, com a proibição de circulação de pessoas entre as 19h e as 6h, mas afirmou que não há nenhum tipo de consequência, para fins de controle do vírus, a vedação à venda de bebidas pelo sistema delivery.
No documento de sete páginas, o juiz deixou claro que discorda da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao franquear a estados e municípios a edição de medidas de enfrentamento da pandemia.
A Prefeitura de Avaré pode recorrer da decisão.
This post was last modified on 3 de julho de 2021