Justiça acata pedido do SindAvaré e suspende lei que reduziu jornada de professores
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou nesta terça-feira (1º) decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Avaré e Região contra a lei municipal 2.467/2021, que reduziu o limite de horas da jornada de trabalho dos cargos acumulados na rede municipal de ensino.
A decisão da relatora Cristina Zucchi determinou a suspensão imediata da eficácia da lei. A sentença irá beneficiar exclusivamente os servidores que já estavam acumulando cargos antes da entrada em vigor da norma
O SindAvaré ingressou no Fórum de Avaré, a Ação Direta de Inconstitucionalidade contestando a aprovação da Lei Ordinária que reduziu, de 70 para 60, o somatório da jornada semanal dos cargos acumulados na rede municipal de ensino do Município de Avaré.
O presidente do SindAvaré, Leonardo do Espírito Santo, comemorou a decisão e destacou que o departamento jurídico da entidade está atento para assegurar o direito do trabalhador sindicalizado.
“Uma lei aprovada sem o diálogo com a categoria e que passou por uma Câmara que não atende os desejos dos trabalhadores. Aos professores, além da minha solidariedade, deixo o Sindicato totalmente à disposição para o enfrentamento dessa causa”, declarou o presidente do SindAvaré.
Espírito Santo reforçou que a alteração na jornada de trabalho compromete a estabilidade financeira dos professores que trabalham as 70 horas semanais.
“Essa lei não pode ser aplicada em quem já está com a jornada devidamente registrada na Secretaria da Educação. A administração municipal não deveria ser inimiga do funcionalismo e sim colaborar com a categoria”, falou o líder sindical.