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Juízes não comentam decisão de liberar venda de bebidas, Prefeitura diz que vai recorrer

Os juízes Luciano José Forster Junior, da 2ª Vara Cível, e Augusto Bruno Mandelli, da 1ª Vara Cível, não comentaram a decisão de liberar três estabelecimentos de Avaré a vender bebidas alcoólicas, em desacordo com o decreto municipal que visa reduzir o número de casos de covid-19.

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, os magistrados não podem se manifestar sobre processos em andamento, pois são impedidos pela Lei Orgânica da Magistratura. Ainda segundo a assessoria, os juízes têm independência funcional para decidir de acordo com os documentos dos autos e seu livre convencimento.

“Essa independência é uma garantia do próprio Estado de Direito. Quando há discordância da decisão, cabe às partes a interposição dos recursos previstos na legislação vigente”, ressaltou o órgão.

Ontem os juízes ignoraram o aumento de casos de covid-19 na cidade, a superlotação da Santa Casa e do Pronto Socorro Municipal e liberaram o comércio de bebidas a três estabelecimentos, entre eles um posto de combustíveis.

A Prefeitura da Estância Turística de Avaré, por meio da Procuradoria do Município, informa que vai recorrer da decisão que suspendeu os efeitos do artigo 2º do Decreto Municipal nº 6.334/21.

O município lembra que a decisão é aplicada somente para a empresa que tenha ingressado judicialmente e teve deferida a liminar no mandado de segurança.

No mais, o Decreto Municipal nº 6334, editado diante da necessidade de ações contra a pandemia do coronavírus, continua vigente e produzindo efeitos.

Fernando Costa, Secretário da Justiça e Cidadania de São Paulo evitou criticar a decisão da Justiça de Avaré e afirmou que espera uma nova determinação nas instâncias superiores.

Avaré registrou nesta quinta-feira cinco mortes em consequência da covid-19.

This post was last modified on 10 de junho de 2021

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