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Itatinga faz parceria com Justiça para cobrar a dívida ativa

Uma parceria entre o município de Itatinga e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo está gerando resultados positivos na cobrança da dívida ativa.

O Programa Município Amigo da Justiça busca incentivar a mediação e a conciliação, entre as prefeituras e os cidadãos, a fim de fomentar a cultura da pacificação social, evitando a excessiva judicialização e o desenvolvimento da cidadania.

Para participar do programa, o município aderiu voluntariamente, por subscrição de um Termo de Compromisso Público com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que contém, entre outros elementos, a concordância expressa com os termos do programa, além de prazos e metodologias para cumprimento do que foi pactuado.

A adesão ao programa gera, automaticamente, a certificação denominada “Município Amigo da Justiça”, na forma de um selo estilizado emitido e enviado eletronicamente pelo TJSP e que pode ser utilizado em campanhas institucionais.

A partir da adesão, todos os processos de execução fiscal passaram a contar com uma audiência prévia de conciliação através do CEJUSC, em funcionamento na Casa do Cidadão, onde o contribuinte é convidado a comparecer para resolver pacificamente suas pendências tributárias com o município.

O programa faculta ao contribuinte a celebração de acordo e pagamento parcelado dos débitos com a imediata suspensão do processo até a quitação integral do parcelamento.

Através das audiências de conciliação realizadas houve maior efetividade na cobrança da dívida ativa, sendo que de todas as audiências já realizadas, houve um índice de aproximadamente 45% de acordos efetivamente firmados.

De acordo com o Diretor Jurídico do município Cristiano Augusto Porto Ferreira, a mediação e a conciliação são métodos alternativos de resolução de conflitos, sendo o objetivo principal prestar auxílio a qualquer cidadão na tentativa de solução de um problema, sem a necessidade de uma decisão judicial.

” Isso também propicia ao contribuinte um diálogo com a Administração sob a melhor forma para o pagamento dos tributos em aberto, inclusive com o parcelamento imediato, desde que obedecidas às regras estabelecidas, e ainda desafogar o Poder Judiciário, para que possa julgar demandas mais complexas”, completou.

This post was last modified on 5 de dezembro de 2019

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