Os proprietários de veículos com final de placa 4 têm até esta quinta-feira, 16 de janeiro, para quitar a cota única do IPVA 2025 com 3% de desconto ou pagar a primeira parcela do tributo. É essencial que os contribuintes estejam atentos aos prazos para aproveitar o abatimento ou realizar o parcelamento em até cinco vezes.
Consulta e pagamento do IPVA 2025
O valor do imposto pode ser consultado em toda a rede bancária com o número do Renavam ou diretamente no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). No site, basta informar a placa do veículo e o Renavam para acessar os dados e gerar os boletos.
Desde 2024, o pagamento do IPVA pode ser realizado via Pix, proporcionando maior conveniência aos contribuintes. A modalidade permite o recolhimento por meio de QR Code, emitido pelo site da Sefaz-SP, e pode ser pago em cerca de 800 instituições financeiras, incluindo bancos digitais. O QR Code gerado tem validade de 15 minutos, sendo necessário gerar um novo caso expire.
Além disso, continuam disponíveis as opções de pagamento na rede bancária, casas lotéricas e empresas credenciadas, incluindo o uso de cartão de crédito, com condições de parcelamento definidas pelas operadoras financeiras conveniadas à Sefaz-SP.
Calendário de vencimentos fixos
A Sefaz-SP estabeleceu um calendário com vencimentos fixos para facilitar a organização dos contribuintes. Para veículos com placa final 4, as datas são:
- 16 de janeiro: pagamento da cota única com desconto ou da primeira parcela.
- 16 de fevereiro a 16 de maio: vencimentos das demais parcelas.
Se o vencimento ocorrer em finais de semana ou feriados, o pagamento pode ser realizado no próximo dia útil.
Cuidados com golpes
A Sefaz-SP alerta para a importância de acessar informações apenas pelo domínio oficial “sp.gov.br”, garantindo segurança e evitando possíveis fraudes.
Antecipação do licenciamento
Proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual devem quitar todos os débitos do veículo, como o IPVA, a taxa de licenciamento e multas de trânsito, se houver.
This post was last modified on 15 de janeiro de 2025