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Justiça Eleitoral julga improcedente ação do Republicanos contra candidatura de Roberto de Araújo

A Justiça Eleitoral de Avaré julgou pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolada pela partido Republicanos contra a candidatura de Roberto de Araújo (PL) nas eleições de 2024. A decisão é do juiz Augusto Bruno Mandelli e foi publicada na quinta-feira (10).

Segundo a inicial apresentada pelo Partido Republicanos, a chapa liderada por Roberto de Araújo teria excedido o teto de gastos de campanha, estabelecido em R$ 159.850,76, atingindo um total de R$ 190.500,00. A diferença de R$ 30.649,24, segundo os denunciantes, teria sido mascarada por meio do cancelamento de notas fiscais e substituição de fornecedores.

O partido também aponta possíveis irregularidades na contratação de serviços de assessoria digital e produção de vídeos. Inicialmente, a campanha contratou Aline Vilalva de Andrade por R$ 24.000,00 para tais serviços, mas posteriormente rescindiu o contrato e contratou Fabiana Cristina Rizzo por apenas R$ 300,00. Além disso, a acusação argumenta que, apesar do cancelamento do contrato, materiais audiovisuais continuaram a ser publicados, sugerindo que os serviços foram efetivamente prestados, mas omitidos na prestação de contas.

Roberto de Araújo venceu as eleições com uma vantagem de 108 votos para Marcelo Ortega, segundo colocado. O número representa a menor diferença na história política de Avaré.

Segundo o juiz, “o conjunto probatório não evidencia a prática de abuso de poder econômico pelos investigados de forma segura e com a robustez probatória exigida para a cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita eleitas e a consequente realização de nova eleição”.

A Justiça Eleitoral de Avaré também rejeitou pedido do Republicanos para a realização de uma nova audiência. Na única reunião realizada as testemunhas não compareceram. Segundo apurado, dois, dos três convocados para testemunhar, receberam cargos comissionados na Prefeitura.

Outra curiosidade da AIJE é que durante o andamento da ação de investigação houve troca do juiz responsável pela decisão final. O processo foi iniciado pela juíza Roberta de Oliveira Ferreira Lima, sendo substituída pelo juiz Augusto Bruno Mandelli.

A defesa do prefeito eleito

Na defesa apresentada à 17ª Zona Eleitoral de Avaré, os advogados de Roberto de Araújo refutam as alegações e sustentam que não houve irregularidades na prestação de contas. Segundo os documentos apresentados, a campanha extrapolou apenas R$ 649,24 do limite legal, o que corresponde a 0,41% do total permitido, diferentemente do valor apontado pela acusação.

A defesa também argumenta que a diferença nos valores contratados para assessoria digital se deve à especificidade dos serviços. Aline Vilalva de Andrade foi contratada para um conjunto amplo de serviços de marketing e produção audiovisual, mas, por problemas técnicos, não conseguiu cumprir o contrato, levando ao seu cancelamento e à devolução integral dos valores pagos. Por outro lado, Fabiana Cristina Rizzo foi contratada apenas para gerenciamento de redes sociais, justificando o valor menor.

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