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Homem suspeito de abusar sexualmente de criança é preso pela Polícia em Avaré

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Defesa Mulher (DDM), prendeu na quarta-feira, dia 17/5/23, em Avaré, um homem suspeito de praticar atos libidinosos contra a própria sobrinha, uma criança de apenas seis anos, conduta classificada no código penal como estupro de vulnerável.

Após trabalho conduzido pelo Setor de Investigações, o delegado Marco Aurélio Gonçalves Gomes, titular da DDM, solicitou ao Poder Judiciário a prisão preventiva do acusado. Realizada no mesmo dia do registro do boletim de ocorrência, a representação foi deferida com a expedição da medida cautelar para cumprimento.

O fato chegou à Polícia Civil no dia 15/5 por meio do relato feito pela mãe da vítima e por uma psicóloga que trabalha em uma instituição filantrópica da cidade frequentada pela garota. Ao final de uma palestra de prevenção à violência sexual realizada no local, a menor procurou a profissional e relatou o abuso, ocorrido quando ela tinha cinco anos.

Segundo a DDM, o estupro ocorreu na casa da avó da criança e na presença do irmão da vítima, também menor de idade. Na ocasião, o investigado teria feito fotos da menina sem roupa e tocado o corpo dela. A Polícia investiga se o homem praticou conjunção carnal com a sobrinha e aguarda laudo do Instituto Médico Legal local. Eventual abuso contra o menino também é apurado.

Ainda segundo a Delegacia da Mulher, o acusado foi preso pela prática da mesma infração penal no ano de 2015, também em Avaré. Na oportunidade, foi constatado na apuração policial que o autor transmitiu doença sexualmente transmissível para um menino de seis anos. O indiciado estava sob liberdade condicional desde junho de 2022.

O investigado está sob custódia em uma das unidades do sistema penitenciário da região, exclusiva para presos que cometeram crime de violência sexual. Ele permanecerá sob privação de liberdade até decisão da Justiça. A pena para o crime de estupro de vulnerável começa com oito e pode ir até 30 anos dependendo das circunstâncias do fato. O delito é considerado hediondo pela legislação brasileira.

This post was last modified on 18 de maio de 2023

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