Após o recurso apresentado pela defesa, a 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença de 36 anos de prisão em regime fechado para o homem que estuprou e assassinou uma jovem de 22 anos em Jaú. O réu também foi acusado de ocultação de cadáver. A condenação foi originalmente determinada pelo Plenário do Júri em fevereiro deste ano.
Apesar das alegações da defesa de que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas, a tese sustentada pelo promotor Rogério Rocco Magalhães prevaleceu. Segundo ele, o homem cometeu crimes sexuais e posteriormente assassinou a vítima, após tê-la procurado para um encontro. A mulher foi levada a um motel em Jaú, onde sofreu múltiplas agressões antes de ser asfixiada. Seu corpo foi deixado em meio a uma vegetação à beira de uma estrada não pavimentada, localizada entre a Rodovia João Ribeiro de Barros e o Jardim Padre Augusto Sani.
Atendendo ao pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP), o sistema judiciário reconheceu a presença de três circunstâncias agravantes no homicídio: uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, uso de método cruel e a motivação relacionada ao gênero feminino da vítima.
This post was last modified on 29 de agosto de 2023