O Ministério da Cidadania divulgou três calendários diferentes para quem deseja contestar o cancelamento da extensão do auxílio emergencial. O prazo para os beneficiários que receberam uma ou mais parcelas da extensão do benefício e tiveram o mesmo cancelado foi encerrado na última segunda-feira, 2 de novembro. Já para quem recebeu as cinco parcelas do auxílio e não atendeu aos critérios para o recebimento da extensão do benefício pode contestar a decisão até a próxima segunda-feira, 9 de novembro.
Aos beneficiários do programa Bolsa Família que passaram a receber o auxílio emergencial e a extensão, mas tiveram o pagamento deste último cancelado, a orientação é entrar com um pedido de contestação da decisão de 22 de novembro a 2 de dezembro. Em todos os casos, para fazer o pedido de contestação, não é necessário ir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único. As solicitações devem ser feitas pelo próprio beneficiário exclusivamente pelo site da Dataprev.
O Ministério da Cidadania reavalia os beneficiários para saber se eles ainda atendem os critérios de recebimento da extensão do auxílio emergencial todos os meses. As exigência são: não ter emprego formal, não receber benefícios assistenciais ou previdenciários, ter renda familiar mensal por pessoa da família de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos. O beneficiário também não pode estar residindo no exterior, estar preso em regime fechado e ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
Fonte: Brasil 61
This post was last modified on 4 de novembro de 2020