Com o objetivo de combater o alto índice de faltas injustificadas entre professores e minimizar prejuízos ao aprendizado dos mais de três milhões de alunos da rede estadual, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) publicou, nesta sexta-feira (27), uma nova resolução que estabelece medidas administrativas mais rigorosas contra docentes que se ausentarem sem justificativa legal. A medida foi oficializada no Diário Oficial do Estado.
De acordo com dados da própria Secretaria, no primeiro semestre de 2025, 14,32% da carga total de aulas deixaram de ser ministradas em razão da ausência de professores. O dado que mais preocupa é que 33,9% dessas faltas não tinham respaldo legal, como atestados médicos, odontológicos ou licenças previstas por lei. Segundo a Seduc-SP, essas ausências impactam diretamente a qualidade do ensino e comprometem a formação dos estudantes.
A nova regra, que entra em vigor a partir de agosto, determina que professores temporários que ultrapassarem o limite de 5% de faltas injustificadas em relação à carga horária mensal terão seus contratos encerrados e ficarão impedidos de lecionar até o fim do ano letivo. Para os docentes efetivos que atuam no Programa de Ensino Integral (PEI), o mesmo percentual de faltas implicará na exclusão do programa no ano seguinte.
A resolução é válida para todos os professores da rede estadual em atividade. As únicas ausências que não serão contabilizadas são aquelas justificadas por atestados médicos ou odontológicos válidos, ou licenças legais como afastamento por saúde, falecimento de familiar, gestação e licença-prêmio. Os documentos comprobatórios devem ser apresentados no mesmo dia da falta ou, no máximo, no dia seguinte.
A gravidade do problema é percebida em todos os turnos escolares. Pela manhã, a taxa de ausências foi de 13,19%; no período da tarde, 14,39%; e à noite, o cenário é mais crítico, com absenteísmo atingindo 20,69%.
Além das perdas pedagógicas, o impacto financeiro também é relevante. O absenteísmo docente gerou um custo estimado de R$ 33,9 milhões entre fevereiro e abril de 2025, considerando os pagamentos realizados a professores ausentes e os valores destinados à contratação de substitutos eventuais.
Antes da implementação da nova resolução, não havia limite formal de faltas para professores temporários, e as ausências resultavam apenas em desconto salarial. Com as novas diretrizes, a Seduc-SP estabelece um controle mais rígido da frequência mensal, com consequências claras para quem ultrapassar os limites. Para professores efetivos, a resolução nº 95/2024 já previa restrições para ampliação da jornada em casos de baixa frequência anual — agora, a política se estende com mais rigor também aos temporários.
Com essas medidas, a Secretaria da Educação busca não apenas melhorar a qualidade do ensino, mas também racionalizar os gastos públicos e valorizar os docentes que mantêm comprometimento com a rotina escolar.

