O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) rejeitou os argumentos do ex-prefeito de Avaré, Poio Novaes, que pediu reexame da rejeição das contas municipais de 2015, terceiro ano de mandato.
A decisão foi proferida na sessão ordinária do Tribunal Pleno do TCE, no dia 28 de fevereiro de 2018, e recepcionada pela Câmara de Vereadores, que publicou a decisão no Semanário Oficial.
A defesa de Poio argumentou que em função da ausência de repasses de outras esferas de governo, houve forte frustação de receitas de capital, tendo sido previstas mais de R$ 48 milhões e realizadas R$ 7 milhões.
“Medidas de controle dos gastos foram tomadas, como a redução do expediente de atendimento ao público, a despeito de não terem sido suficientes para reverter o déficit”, diz o documento enviado pelo ex-prefeito ao TCE.
Poio argumentou que a frustação de receitas obrigou a sua gestão a optar entre pagar a previdência ou atender as ações e serviços de saúde, as despesas com educação e a assistência social.
A Assessoria Técnica do TCE considerou que os elementos apresentados apenas reiteram argumentos já trazidos aos autos na primeira análise. “Nesse sentido, ponderou que não há a comprovação do efetivo cancelamento dos restos a pagar não processados, procedimentos necessário para a comprovação da extinção da obrigação de pagamento”, informa o parecer.
Pelo voto do Auditor Substituto de Conselho, Valdenir Antonio Polizero, relator, e dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues, Cristiana de Castro Moraes, Dimas Eduardo Ramalho e Sidney Estanislau Beraldo, negaram o provimento, mantendo integralmente o parecer desfavorável emitido pela Segunda Câmara.
O parecer deverá ser votado pela Câmara, se aprovado Poio Novaes poderá perder os direitos políticos, fincando impossibilitado de participar de qualquer processo eleitoral.