A Prefeitura de Fartura formulou e sancionou a Lei de número 2.440/2021, que prorroga o vencimento de tributos para os comerciantes do município. A dilatação do prazo vale para a quitação do pagamento da Taxa de Licença de Fiscalização para Funcionamento e para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Fixo (ISSQN), de valor fixo, sendo relativa ao exercício de 2021. Vale lembrar que os pagamentos também podem ser quitados nas datas previstas anteriormente. “Fica a critério do contribuinte”, frisa Franciele Rodrigues Bertoni, fiscal tributária.
O Projeto de Lei de número 13/2021, foi aprovado, durante sessão extraordinária da Câmara Municipal de Fartura, realizada de forma virtual, na segunda-feira (05/03). De acordo com o prefeito Luciano Filé, a moratória foi criada em razão da crise econômica provocada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). “É uma forma de ajudarmos o comércio de Fartura a sobreviver a este momento tão difícil”, enfatiza. O chefe do Poder Executivo agradeceu aos vereadores pela votação.
Taxa de Licença de Fiscalização para Funcionamento – A cota única, que venceria no dia 15 de abril, foi prorrogada para dia 15 de outubro. A primeira parcela vencerá na mesma data (15/10), enquanto que a segunda passa de 15 de junho, para o dia 16 de novembro e, a terceira parcela, de 16 de setembro, para vencimento em 15 de dezembro.
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Já o ISSQN, de valor fixo, que teria o vencimento da cota única em 17 de maio, passou para 15 de outubro. A primeira parcela vence na mesma data (15/10); enquanto que a segunda cota, de 16 de agosto, deve ser paga em 16 de novembro e, a terceira parcela, de 16 de novembro, tem o prazo de validade prorrogado para o dia 15 de dezembro.
O Setor de Tributos informa que os carnês com as datas atualizadas podem ser retirados no site da Prefeitura, pelo www.fartura.sp.gov.br, no Portal do Contribuinte.
This post was last modified on 6 de abril de 2021