Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (10)
A partir desta terça-feira (10) nenhum eleitor poderá ser preso no Brasil, salvo em caso de flagrante ou quem for alvo de sentença criminal por crime inafiançável.
A regra é prevista pela lei eleitoral e serve para garantir que ninguém seja impedido de votar por causa de prisões arbitrárias.
Nos cinco dias antes até 48 horas após a eleição, a pessoa só pode ser presa em três situações: no caso de flagrante delito, no caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou quando houver desrespeito ao salvo conduto.
A eleição será realizada no próximo domingo, dia 15 de novembro, em todo país. Serão escolhidos os próximos prefeitos e vereadores das cidades, para mandato entre 2021 e 2024.
Os candidatos que disputam as eleições também não podem mais ser presos, salvo em caso de flagrantes. No caso de quem está no pleito, o período de salvo-conduto começou no último dia 31 de outubro, 15 dias antes das eleições.
O flagrante delito que a legislação fala ocorre quando a pessoal é encontrada cometendo o crime; quando ela acabou de cometer o crime; ou quando essa pessoa é perseguida logo após a situação em que se presuma haver cometido o crime – ou quando ela é encontrada com elementos, por exemplo armas, que autorizem presumir que ela tenha sido a autora desse crime.