ELEIÇÕES 2020: Pelo menos 113 municípios terão um só candidato a prefeito
As eleições municipais deste ano vão ocorrer neste final de semana e, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, pelo menos 113 cidades, distribuídas em 17 estados, terão apenas um único candidato postulante ao cargo de prefeito. Apenas Rio Grande do Sul tem 34 municípios nesta situação. No Paraná, o número chega 15 e em São Paulo a 10.
Nos municípios gaúchos de Lagoão e Segredo, por exemplo, localizados na região Centro-Serra, os atuais prefeitos não terão ninguém como adversário para disputar o cargo de chefe do Executivo local. Os motivos para isso estão relacionados, sobretudo, à unificação de partidos, ou pela ausência de chapas de oposição.
O cientista político, Nauê Bernardo, explica que essa condição também pode se dar pelo fato de o município ser pequeno, ter problemas administrativos relativamente menos complexos, e apenas uma pessoa esteja disposta a comandar o trabalho como prefeito da cidade.
“Nesses casos, o prefeito acaba sendo aquela pessoa que vai realmente andar pelas cidades, por ela ser pequena, e resolver problemas até pessoalmente. É uma lógica bastante diferente nesses pequenos municípios. Nesses casos, é comum que exista apenas uma pessoa que queira fazer esse trabalho, que é desgastante, cansativo, apesar de ser de uma forma diferente das que vemos nos grandes municípios”, destaca.
Ainda segundo Nauê Bernardo, sem concorrência no pleito, se a candidatura for homologada pela Justiça Eleitoral, a computação de um único voto já garante a vitória a essas pessoas.
“Se ele tiver a maioria dos votos válidos, ele vai ganhar. Então, não importa se houve uma margem de votos brancos e nulos muito alta e esse candidato recebeu poucos votos. Se ele teve a maioria dos votos, vai acabar assumindo essa prefeitura. A não ser que alguma situação extraordinária se coloque, que haja uma impugnação, ou algo do tipo”, esclarece o especialista.
Sobre o dia da eleição
O primeiro turno das eleições 2020 deve ocorrer neste domingo (15). Nos entes em que houver segundo turno, a data da votação é 29 de novembro. Por conta da pandemia do novo coronavírus, a Justiça Eleitoral ampliou o horário em que os cidadãos podem se deslocar até às sessões e votar.
Os eleitores poderão comparecer às urnas de 7h às 17h. Vale ressaltar que o período entre 7h e 10h é preferencial, para pessoas com idade acima de 60 anos. O TSE também lembra que o voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos de idade e facultativo para analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos.
No dia da eleição, será permitida ao eleitor a manifestação individual e silenciosa em relação ao candidato de sua preferência, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Além disso, será possível levar para a cabine de votação um lembrete com os números dos candidatos escolhidos.
Por outro lado, será proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Também são vedados, até o término do horário de votação aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva, abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.
Fonte: Brasil 61