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Congresso Nacional derruba parte do veto sobre lei de incentivos à indústria de reciclagem

O Congresso Nacional derrubou, na última quinta-feira (14), parte do veto 65/2021 aplicado sobre a lei de incentivos à indústria de reciclagem (n° 14.260/2021). Com isso, passa a valer a isenção do Imposto de Renda para projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.

O diretor presidente da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), Carlos Silva Filho, afirma que a nova legislação tem um enorme potencial de viabilizar os projetos nesse setor.

“Um dos gargalos que travam a reciclagem no Brasil é a bitributação, a oneração desse fluxo de aproveitamento de materiais, que já vem tributado na origem, quando há um primeiro produto, e depois retributado, quando este material é reciclado em um novo produto. Então, a isenção vai impulsionar projetos, que até então não tinham condições de se viabilizar economicamente por conta dessa oneração tributária.”

Segundo Carlos Silva Filho, é preciso valorizar e estruturar a reciclagem como um setor de negócios no Brasil, uma vez que possui grande potencial de injetar recursos, emprego e renda na economia nacional.

“Apenas com os recicláveis que vão para lixões, o Brasil perde R$ 14 bilhões por ano. Se considerarmos o potencial dos demais materiais, esse setor teria condições minimamente de gerar algo em torno de R$ 25 bilhões a R$ 30 bilhões de reais por ano. Isso sem considerar os impactos positivos no meio ambiente e na qualidade de vida das pessoas.”

Reciclagem no Brasil

Segundo a Abrelpe, do total de 82,5 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos produzidos anualmente no Brasil, 33,6% são materiais recicláveis secos, como plásticos, papel e papelão, vidros, metais e embalagens multicamadas. Outros 5,6% são resíduos têxteis, couro e borracha; 14,1% são rejeitos ou materiais não recicláveis; e 45,3% são materiais orgânicos.

Apesar disso, o índice médio de reciclagem no país é de 3% para a fração seca e de 1% para os resíduos orgânicos. Os baixos índices de reciclagem sobrecarregam o sistema de destinação final, como explica Carlos Silva Filho.

“Nós temos mais materiais sendo encaminhados e depositados nessas unidades. Vários materiais com potencial de aproveitamento e reciclagem continuam seguindo para lixões – a pior forma de destinação de resíduos no Brasil, uma fonte de poluição permanente e contínua. E ao não aproveitar o resíduo como um recurso, há necessidade de se extrair matéria-prima virgem para a fabricação de novos produtos, levando até mesmo a uma escassez de determinados materiais.”

Segundo o diretor presidente da Abrelpe, as principais dificuldades para a reciclagem avançar no Brasil são o custo do processo, principalmente por causa da bitributação; a logística de viabilizar o retorno dos resíduos como um recurso para o processo produtivo; e a conscientização para que a população opte por produtos reutilizáveis e separe os resíduos ainda dentro das casas.

“Precisamos envolver todos esses atores, toda a sociedade, as autoridades, o poder público, no sentido de levar informação qualificada e de viabilizar a reciclagem como um negócio. Nós já temos uma legislação madura, nós já temos uma legislação consistente e agora precisamos transpor tudo isso pra prática”, orienta.

Favorecicle e ProRecicle

Uma das estratégias para fazer o país avançar na indústria de reciclagem e logística reversa foi a criação do Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).

A proposta aprovada pelo Congresso Nacional estabeleceu que os projetos de reciclagem previamente avaliados pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) pudessem receber doações para viabilizar a cadeia produtiva da reciclagem. Essas doações, a exemplo do que acontece na área cultural, poderão ser deduzidas do Imposto de Renda do doador (pessoas físicas ou jurídicas).

O limite de dedução será de até 1% do imposto devido para pessoas jurídicas e 6% para pessoas físicas.

Esses projetos deverão estar voltados às seguintes ações:

  • Capacitação, formação e assessoria técnica a entidades que atuem com reciclagem ou reuso de materiais.
  • Incubação, implantação e adaptação de infraestrutura física para micro e pequenas empresas, cooperativas, indústrias, associações de catadores e empreendimentos sociais solidários que atuem no setor.
  • Pesquisas e estudos sobre a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

Contudo, trechos da lei 14.260/2021 que tratam dos fundos foram vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em dezembro, sob o argumento de que resultariam em renúncia fiscal de aproximadamente R$ 5 bilhões.  Agora, com a derrubada parcial do veto 65/2021, passa a valer a isenção do IR para projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.

Fonte: Brasil 61

This post was last modified on 27 de julho de 2022

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