Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice de Sarutaiá por compra de votos
A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Sarutaiá (SP), João Antonio Fuloni, conhecido como João da Tapera, e do vice, Alessandro José de Lova, ambos filiados ao partido Republicanos. A decisão foi proferida em primeira instância na noite de terça-feira (29), pela juíza Roberta de Oliveira Ferreira Lima, da 234ª Zona Eleitoral de Fartura.
Segundo a sentença, os dois cometeram abuso de poder político durante a campanha eleitoral, com comprovação de compra de pelo menos 10 votos. Áudios e depoimentos de testemunhas apontam que os investigados ofereciam R$ 400 a eleitores, divididos em duas parcelas: uma antes e outra após a votação.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) revelou ainda que Adriano Alves, apoiador da campanha, era o responsável por entrar em contato com os moradores para oferecer a proposta de compra de votos.
Penalidades aplicadas
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou que a Justiça julgou procedente a investigação e impôs as seguintes penalidades:
- Cassação dos mandatos de prefeito e vice;
- Inelegibilidade por oito anos para ambos os políticos e também para o eleitor Adriano Alves;
- Multa individual de R$ 45 mil aos investigados;
- Suspensão imediata dos mandatos, concedida por meio de Tutela de Urgência;
- Comunicação à Câmara Municipal para nomear, provisoriamente, o presidente do Legislativo ao cargo de chefe do Executivo, caso os mandatos sejam perdidos.
A Justiça determinou ainda que, se as ordens não forem cumpridas até as 9h do dia 12 de agosto, será realizada a retotalização dos votos nulos destinados à chapa majoritária.
Prefeito continua no cargo
Apesar da sentença, João Antonio e Alessandro José seguem nos cargos, pois ainda cabe recurso. A Prefeitura de Sarutaiá informou que não foi notificada oficialmente até a manhã desta quarta-feira (30) e aguarda os próximos passos legais.
O que diz a defesa
A defesa dos políticos declarou que irá recorrer da decisão, como permitido pelo TRE por se tratar de decisão em primeira instância. Os advogados reforçaram que o prefeito continua no cargo enquanto aguarda o julgamento do recurso.
Em nota, a defesa afirmou:
“Entendemos que não há motivo para cassação. Essa penalidade é sempre muito danosa, não só ao prefeito e vice, mas à população que os elegeu. Além disso, não há provas robustas suficientes que justifiquem a cassação neste caso.”

