Câmara de Avaré contraria decisão do plenário e publica decreto aprovando contas da Prefeitura em 2017
O Semanário Oficial Eletrônico, da Prefeitura de Avaré, publicou nesta quarta-feira (28) o decreto legislativo 348/2021 que dispõe sobre a rejeição do parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e consequente aprovação das contas da Prefeitura de Avaré, relativas ao exercício de 2017.
No dia 16 de julho, a Câmara aprovou o parecer do TCE -SP que orientava pela rejeição das contas municipais. A votação foi por 7 votos pela aprovação das contas e 6 pela rejeição, eram necessários 9 votos (maioria qualificada) para desconsiderar a orientação do Tribunal de Contas do Estado.
No dia da reunião, em uma sessão muito tumultuada, os vereadores rejeitaram outro parecer que pedia a aprovação das contas. A reunião chegou a ser suspensa duas vezes para melhor entendimento dos parlamentares. Todo o relatório da comissão de orçamento foi lido durante a votação, que contou ainda com um advogado que fez a defesa em nome do prefeito.
O documento publicado hoje rejeita o parecer emitido pelo TCE, contrariando a decisão do plenário, ficando aprovadas as Contas da Prefeitura, em 2017, de responsabilidade de Joselyr Benedito Costa Silvestre.
O decreto legislativo é assinado pelos membros da mesa diretora do Câmara. Consta as assinaturas do presidente, Flávio Eduardo Zandoná; do vice, Roberto Araujo; da primeira secretária, Ana Paula de Godoy; e de Carla Flores, segunda secretária da Casa de Leis.
Procurada por Avaré Notícias, a diretora da Câmara, Ádria Luzia Ribeiro de Paula, disse que a publicação foi necessária para dar publicidade ao decreto legislativo e que todo o processo, com a rejeição das contas, será encaminhada ao TCE.
Questionada se a publicação do documento já não tinha sido feita na divulgação da ordem do dia da sessão extraordinária, Ádria reiterou que o Legislativo tem que publicar o decreto legislativo independente da sua aprovação ou rejeição.
Advogados ouvidos por Avaré Notícias disseram que a publicação do documento pode levar a mesa diretora da Câmara a responder por falsidade ideológica e falsificação de documento público.