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Câmara de Avaré aprova projeto que libera compra de alimentos supérfluos em viagens oficiais

A Câmara Municipal de Avaré aprovou, por 8 votos a 4, o Projeto de Lei 87/2025, que altera o artigo 10 da lei de adiantamentos e permite, na prática, a compra de alimentos considerados supérfluos durante viagens oficiais de servidores e parlamentares. A votação ocorreu em sessão extraordinária na segunda-feira (7).

Com a mudança, agora será possível utilizar os valores de adiantamento para aquisição de itens como doces, balas, goma de mascar, iogurte, chocolates e sobremesas, antes proibidos pela legislação.


✅ Quem votou a favor:

❌ Quem votou contra:


O projeto é de autoria da Mesa Diretora da Câmara, presidida por Samuel Paes, e recebeu parecer favorável das comissões de Constituição, Justiça e Redação; Cidadania e Defesa da Mulher; e da Divisão Jurídica da Câmara.

Apesar da liberação de produtos como guloseimas e sobremesas, a proposta mantém a proibição da compra de bebidas alcoólicas e energéticos com recursos públicos destinados a viagens.

Também permanecem proibidos os pagamentos, com valores de adiantamento, as multas de trânsito, celebrações religiosas, promoção pessoal, brinquedos, entre outros.

Outro Lado

A Câmara Municipal de Avaré, pautada pela transparência, responsabilidade e respeito ao recurso público, esclarece à população os fatos acerca da Resolução recentemente aprovada que regulamenta as despesas de alimentação realizadas por vereadores em viagens oficiais.

O referido ato normativo foi elaborado com o objetivo de corrigir uma prática que vinha ocorrendo há anos, sem a devida previsão legal e regulamentação formal. Chegou ao conhecimento da Mesa Diretora que, em determinadas situações, despesas com sobremesas eram incluídas nas notas fiscais de refeições, porém sem a necessária discriminação dos itens consumidos, constando apenas o valor global da refeição.

Com o intuito de garantir total legalidade, transparência e controle sobre os gastos públicos, a Câmara Municipal, após consulta formal ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, aprovou Resolução que: permite a inclusão de sobremesas nas refeições realizadas em viagens oficiais, desde que respeitado o valor já previamente fixado por refeição; determina a obrigatoriedade da discriminação detalhada de todos os itens nas notas fiscais apresentadas; e não amplia gastos e não cria benefícios adicionais, mas apenas regulamenta e traz segurança jurídica à prática existente.

Infelizmente, alguns veículos de imprensa divulgaram a matéria de forma distorcida, desvirtuando o real propósito do ato, o que gerou interpretações equivocadas junto à população. Reafirmamos que a medida não visa qualquer aumento de despesa ou privilégio, mas sim reforçar a ética, a responsabilidade e a legalidade no trato do dinheiro público.

A Câmara Municipal de Avaré afirma que segue firme em seu compromisso com a transparência, a verdade e o respeito à população.

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