A Câmara de Vereadores de Avaré aprovou na sessão ordinária de 25 de junho o projeto de lei 63/2024 que torna obrigatório no município de Avaré a disponibilização de assentos nas farmácia e drogarias. A proposta é de autoria do vereador Luiz Cláudio da Costa, presidente do Legislativo e foi aprovada por unanimidade.
Segundo o PL os assentos serão ocupados, preferencialmente, por pessoas idosas, portadores de deficiência física, gestantes e pessoas com crianças de colo. O número de assentos não poderá ser inferior a três por estabelecimento.
Após ser sancionada, os estabelecimentos que descumprirem a lei estarão sujeitos à aplicação de penalidades, como advertência, multa de 10 Unidades Fiscais do Município, suspensão das atividades por até 180 dias e cassação do alvará de funcionamento.
O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente lei no prazo máximo de 90 dias, contados da data de sua publicação.
Segundo a justificativa do projeto de lei, o objetivo da propositura é proporcionar mais conforto às pessoas, pois muitas delas estão debilitadas pelo próprio motivo que as levou a se dirigir à farmácia ou drogaria.
“Frequentemente é observado que consumidores se apoiam em balcões das farmácias devido à falta de um local apropriado para a sua acomodação, situação que comprova a relevância do Projeto de Lei proposto”, destaca o autor da proposta.
O PL recebeu parecer favorável da Divisão Jurídica da Câmara de Avaré e das comissões de Constituição, Justiça e Redação; e de Finanças, Orçamento e Direito do Consumidor.
A Lei entrará em vigor após sanção do Poder Executivo e publicação nos canais oficiais da Prefeitura de Avaré.
This post was last modified on 2 de julho de 2024